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Artigo 1º do Decreto de 14 de Novembro de 1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Fundações Casa de Rui Barbosa, Biblioteca Nacional e Cultural Palmares e dos Institutos Brasileiro do Patrimônio Cultural e Brasileiro de Arte e Cultura, crédito suplementar de Cr$ 468.160.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor das Fundações Casa de Rui Barbosa, Biblioteca Nacional e Cultural Palmares e dos Institutos Brasileiro do Patrimônio Cultural e Brasileiro de Arte e Cultura, crédito suplementar no valor de Cr$ 468.160.000,00 (quatrocentos e sessenta e oito milhões, cento e sessenta mil cruzeiros) para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1991