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Artigo 2º do Decreto de 14 de Novembro de 1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Fundações Casa de Rui Barbosa, Biblioteca Nacional e Cultural Palmares e dos Institutos Brasileiro do Patrimônio Cultural e Brasileiro de Arte e Cultura, crédito suplementar de Cr$ 468.160.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de saldos de exercícios anteriores e do excesso de arrecadação de recursos diversos, na forma dos Anexos II a VI deste Decreto.