JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto de 14 de Novembro de 1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Fundações Casa de Rui Barbosa, Biblioteca Nacional e Cultural Palmares e dos Institutos Brasileiro do Patrimônio Cultural e Brasileiro de Arte e Cultura, crédito suplementar de Cr$ 468.160.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /1991