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Decreto de 19 de Fevereiro de 2009

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a integralização inicial do capital social do Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. - CEITEC.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, nos Decretos nº 6.638, de 7 de novembro de 2008, e 6.752, de 28 de janeiro de 2009, e na Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de fevereiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.


Art. 1º

Fica autorizada a integralização inicial do capital social do Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. - CEITEC, no valor de R$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil reais), por meio de reabertura de crédito especial em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, previsto no Decreto de 29 de janeiro de 2009.

Art. 2º

Os recursos recebidos na forma do art. 1º deverão ser atualizados pela taxa referencial do Sistema de Liquidação e de Custódia - SELIC, nos termos do Decreto nº 2.673, de 16 de julho de 1998.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega Paulo Bernardo Silva Sergio Machado Rezende

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.2.2009