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Decreto de 20 de Abril de 2005
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º , inciso VIII, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e o que consta no Processo ANP nº 48610.011686/2004-44, DECRETA:
Brasília, 20 de abril de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
Art. 1º
§ 1º
§ 2º
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
XI
Art. 2º
Art. 3º
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Dilma Vana Rousseff
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.4.2005