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Artigo 4º do Decreto de 20 de Abril de 2005

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis que menciona, constituídos de terras e benfeitorias, necessários à construção do Gasoduto Manati e de suas instalações complementares, entre as Cidades de Valença e São Francisco do Conde, Estado da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /2005