Decreto de 3 de Abril de 2000

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui Grupo de Trabalho Interministerial para examinar e propor políticas, diretrizes e normas relacionadas com as novas formas eletrônicas de interação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 3 de abril de 2000; 179º da Independência e 112º da República.


Art. 1º

Fica instituído, no Âmbito da Casa Civil da Presidência da República, Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de examinar e propor políticas, diretrizes e normas relacionadas com as novas formas eletrônicas de interação.

Art. 2º

O Grupo de Trabalho é composto por representantes dos seguintes órgãos:

I

Casa Civil da Presidência da República;

II

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

III

Ministério da Ciência e Tecnologia;

IV

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

V

Ministério das Comunicações;

VI

Ministério da Justiça;

VII

Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

VIII

Secretaria de Comunicação de Governo da Presidência da República.

§ 1º

O Chefe da Casa Civil da Presidência da República poderá designar representantes de outros órgãos para compor o Grupo.

§ 2º

Cada órgão indicará um representante, a ser designado pelo Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que escolherá o seu coordenador.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Alcides Lopes Tápias Ronaldo Mota Sardenberg Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.4.2000