Decreto de 3 de Abril de 2000
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui Grupo de Trabalho Interministerial para examinar e propor políticas, diretrizes e normas relacionadas com as novas formas eletrônicas de interação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 3 de abril de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Art. 1º
Fica instituído, no Âmbito da Casa Civil da Presidência da República, Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de examinar e propor políticas, diretrizes e normas relacionadas com as novas formas eletrônicas de interação.
Art. 2º
O Grupo de Trabalho é composto por representantes dos seguintes órgãos:
I
Casa Civil da Presidência da República;
II
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
III
Ministério da Ciência e Tecnologia;
IV
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
V
Ministério das Comunicações;
VI
Ministério da Justiça;
VII
Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
VIII
Secretaria de Comunicação de Governo da Presidência da República.
§ 1º
O Chefe da Casa Civil da Presidência da República poderá designar representantes de outros órgãos para compor o Grupo.
§ 2º
Cada órgão indicará um representante, a ser designado pelo Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que escolherá o seu coordenador.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Alcides Lopes Tápias Ronaldo Mota Sardenberg Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.4.2000