Decreto de 27 de Agosto de 2003
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui Comissão Interministerial para estabelecer critérios e forma de pagamento da reparação econômica aos anistiados políticos de que trata a Lei n o 10.559, de 13 de novembro de 2002.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos II e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de agosto de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Art. 1º
Fica instituída Comissão Interministerial para estabelecer critérios e forma de pagamento da reparação econômica, de caráter indenizatório, a que façam jus as pessoas alcançadas pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
Art. 2º
A Comissão Interministerial será integrada:
I
pelos seguintes Ministros de Estado:
a
da Justiça, que a coordenará;
b
Chefe da Casa Civil da Presidência da República;
c
Advogado-Geral da União;
d
da Defesa;
e
da Fazenda;
f
do Planejamento, Orçamento e Gestão; e
II
pelo Secretário Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
Art. 3º
A Comissão Interministerial divulgará o resultado de seus trabalhos no prazo de quarenta e cinco dias contados da data de publicação deste Decreto.
Art. 4º
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Márcio Thomaz Bastos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.8.2003