Decreto de 27 de Agosto de 2003

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui Comissão Interministerial para estabelecer critérios e forma de pagamento da reparação econômica aos anistiados políticos de que trata a Lei n o 10.559, de 13 de novembro de 2002.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos II e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de agosto de 2003; 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

Fica instituída Comissão Interministerial para estabelecer critérios e forma de pagamento da reparação econômica, de caráter indenizatório, a que façam jus as pessoas alcançadas pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.

Art. 2º

A Comissão Interministerial será integrada:

I

pelos seguintes Ministros de Estado:

a

da Justiça, que a coordenará;

b

Chefe da Casa Civil da Presidência da República;

c

Advogado-Geral da União;

d

da Defesa;

e

da Fazenda;

f

do Planejamento, Orçamento e Gestão; e

II

pelo Secretário Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.

Art. 3º

A Comissão Interministerial divulgará o resultado de seus trabalhos no prazo de quarenta e cinco dias contados da data de publicação deste Decreto.

Art. 4º

o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Márcio Thomaz Bastos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.8.2003

Anexo

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