JurisHand AI Logo
|

eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Decreto89.269 de 03/01/1984

    Art. 1º - O Banco de Roraima S/A, Sociedade de Economia Mista instituída na forma da Lei nº 5.476, de 24 de julho de 1968 , passa a ser vinculado à Administração do Território Federal de Roraima, integrando a estrutura básica de que trata o Decreto nº 84.453, de 31 de janeiro de 1980 .

  • Decreto96.855 de 28/09/1988

    Art. 2º, V - adotar normas específicas relativas à administração de pessoal, material, obras e serviços em geral, observada a legislação vigente;...

  • Decreto11.115 de 30/06/2022

    Art. 1º, §1º - Os convênios celebrados na forma prevista no caput abrangerão todos os órgãos da administração pública federal direta.

  • Decreto9.854 de 25/06/2019

    Art. 8º, §2º - Compete à Agência Nacional de Telecomunicações regulamentar e fiscalizar o disposto neste artigo, observadas as normas do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

  • Decreto7.413 de 30/12/2010

    Art. 1º - O Conselho Nacional de Segurança Pública - CONASP, órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa, que integra a estrutura básica do Ministério da Justiça, tem por finalidade, respeitadas as demais instâncias decisórias e as normas de organização da administração pública, formular e propor diretrizes para as políticas públicas voltadas à promoção da segurança pública, prevenção e repressão à violência e à criminalidade, e atuar na sua articulação e controle democrático.

  • Decreto93.607 de 21/11/1986

    Art. 11 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  • Decreto11.553 de 06/06/2023

    Art. 2º, I - existência de vagas na data da nomeação; e...

  • Decreto2.373 de 10/11/1997

    Art. 3º - Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Administração Federal e Reforma do Estado para autorizar, realizar concursos públicos e nomear os habilitados, bem assim estabelecer normas e procedimentos, exceto para ingresso na carreira de Diplomata, que serão autorizados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores, e nas carreiras de Advogado da União, de Procurador da Fazenda Nacional e de Assistente Jurídico da Advocacia-Geral da União, que serão autorizados pelo Advogado-Geral da União.