“eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal
- Decreto93.964 de 22/01/1987
Art. 2 - A Secretaria de Administração Pública da Presidência da República expedirá as normas necessárias à execução do disposto no Decreto nº 85.645, de 20 de janeiro de 1981 .
- Decreto2.282 de 24/07/1997
Art. 1 - Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto , os seguintes cargos em comissão:...
- Decreto94.235 de 15/04/1987
Art. 2 - A contratação prevista no artigo anterior far-se-á mediante habilitação em concurso público e após a admissão de candidatos habilitados, em processo seletivo da mesma natureza na data de vigência deste Decreto, para o provimento de empregos de atribuições análogas.
- Decreto69.534 de 11/11/1971
Art. 1, b - como confidencial e reservado, os Oficiais das Fôrças Armadas, Oficiais de administração ou funcionários de categoria mais elevada na administração civil." "Art. 48 As autoridades responsáveis pela direção, comando ou chefia de órgãos da administração federal credenciarão, dentro do respectivo órgão, os elementos que, por fôrça de suas atribuições funcionais, devam tomar conhecimento:...
- Decreto7.008 de 12/11/2009
Art. 2, II - disponibilização dos incentivos fiscais e creditícios com o objetivo de aumentar a eficiência econômica e a sustentabilidade de áreas já desmatadas;...
- Decreto84.134 de 30/10/1979
Art. 7, II - diploma ou certificado correspondente às habilitações profissionais ou básicas de 2º Grau, quando existente para as funções em que se desdobram as atividades de Radialista, fornecido por escola reconhecida na forma da lei; ou...
- Decreto3.040 de 28/04/1999
Art. 1 - Fica remanejado, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão, para a Casa Militar da Presidência da República, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 101.6, oriundo da extinção de órgãos da Administração Pública Federal.
- Decreto91.775 de 15/10/1985
Art. 5 - A condição de museólogo não dispensa a prestação de concurso, quando exigido para provimento do cargo, emprego ou função e será comprovada para a prática dos atos de assinatura de contrato, termos de posse., inscrição em concursos, pagamento de tributos devidos pelo exercício da profissão e desenho de quaisquer funções a ela inerentes.