Decreto nº 11.553 de 6 de Junho de 2023
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Autoriza a nomeação de candidatos excedentes aprovados no concurso público para os cargos do Quadro de Pessoal da Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 6 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
Fica autorizada a nomeação de duzentos e um candidatos excedentes aprovados no concurso público para provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública, autorizado pela Portaria nº 14.358, de 9 de dezembro de 2020, do Diretor-Geral da Polícia Federal, publicada no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2020, conforme Anexo.
aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto para provimento no concurso público; e
declaração do ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrada a origem dos recursos a serem utilizados.
O Diretor-Geral da Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública deverá:
As despesas resultantes da aplicação do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck Flávio Dino de Castro e Costa Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.2023 - Edição extra