Decreto 11.553 de 6 de Junho de 2023
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 6 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
Art. 1º
Fica autorizada a nomeação de duzentos e um candidatos excedentes aprovados no concurso público para provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública, autorizado pela Portaria nº 14.358, de 9 de dezembro de 2020, do Diretor-Geral da Polícia Federal, publicada no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2020, conforme Anexo.
Parágrafo único
Os candidatos a que se refere o<strong> caput encontram-se:
I
aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto para provimento no concurso público; e
II
não abrangidos pelo Decreto nº 11.083, de 25 de maio de 2022.
Art. 2º
O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º ficará condicionado à:
I
existência de vagas na data da nomeação; e
II
declaração do ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrada a origem dos recursos a serem utilizados.
Parágrafo único
O Diretor-Geral da Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública deverá:
I
verificar previamente as condições para nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º; e
II
editar os atos necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 3º
As despesas resultantes da aplicação do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck Flávio Dino de Castro e Costa Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.2023 - Edição extra
ANEXO
CARGO | QUANTIDADE |
Delegado de Polícia Federal | 30 |
Agente de Polícia Federal | 90 |
Escrivão de Polícia Federal | 81 |
TOTAL | 201 |