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    Decreto 11.553 de 6 de Junho de 2023

    Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 6 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.


    Art. 1º

    Fica autorizada a nomeação de duzentos e um candidatos excedentes aprovados no concurso público para provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública, autorizado pela Portaria nº 14.358, de 9 de dezembro de 2020, do Diretor-Geral da Polícia Federal, publicada no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2020, conforme Anexo.

    Parágrafo único

    Os candidatos a que se refere o<strong> caput encontram-se:

    I

    aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto para provimento no concurso público; e

    II

    não abrangidos pelo Decreto nº 11.083, de 25 de maio de 2022.

    Art. 2º

    O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º ficará condicionado à:

    I

    existência de vagas na data da nomeação; e

    II

    declaração do ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrada a origem dos recursos a serem utilizados.

    Parágrafo único

    O Diretor-Geral da Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública deverá:

    I

    verificar previamente as condições para nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º; e

    II

    editar os atos necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto.

    Art. 3º

    As despesas resultantes da aplicação do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

    Art. 4º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck Flávio Dino de Castro e Costa Simone Nassar Tebet

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.2023 - Edição extra

    ANEXO

    CARGO

    QUANTIDADE

    Delegado de Polícia Federal

    30

    Agente de Polícia Federal

    90

    Escrivão de Polícia Federal

    81

    TOTAL

    201