Artigo 1º do Decreto nº 11.553 de 6 de Junho de 2023
Autoriza a nomeação de candidatos excedentes aprovados no concurso público para os cargos do Quadro de Pessoal da Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizada a nomeação de duzentos e um candidatos excedentes aprovados no concurso público para provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública, autorizado pela Portaria nº 14.358, de 9 de dezembro de 2020, do Diretor-Geral da Polícia Federal, publicada no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2020, conforme Anexo.
Parágrafo único
Os candidatos a que se refere o caput encontram-se:
I
aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto para provimento no concurso público; e
II
não abrangidos pelo Decreto nº 11.083, de 25 de maio de 2022.