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Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso II do Decreto nº 11.553 de 6 de Junho de 2023

Autoriza a nomeação de candidatos excedentes aprovados no concurso público para os cargos do Quadro de Pessoal da Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

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Art. 1º

Fica autorizada a nomeação de duzentos e um candidatos excedentes aprovados no concurso público para provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública, autorizado pela Portaria nº 14.358, de 9 de dezembro de 2020, do Diretor-Geral da Polícia Federal, publicada no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2020, conforme Anexo.

Parágrafo único

Os candidatos a que se refere o caput encontram-se:

I

aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto para provimento no concurso público; e

II

não abrangidos pelo Decreto nº 11.083, de 25 de maio de 2022.

Art. 1º, Parágrafo Único, II do Decreto 11.553 /2023