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Decreto nº 89.269 de 3 de Janeiro de 1984

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a vinculação administrativa do Banco de Roraima S/A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 03 de janeiro de 1984; 163º de Independência e 96º da República.


Art. 1º

. O Banco de Roraima S/A, Sociedade de Economia Mista instituída na forma da Lei nº 5.476, de 24 de julho de 1968 , passa a ser vinculado à Administração do Território Federal de Roraima, integrando a estrutura básica de que trata o Decreto nº 84.453, de 31 de janeiro de 1980 .

Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.1.1984