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Artigo 1º do Decreto nº 89.269 de 3 de Janeiro de 1984

Dispõe sobre a vinculação administrativa do Banco de Roraima S/A.

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Art. 1º

. O Banco de Roraima S/A, Sociedade de Economia Mista instituída na forma da Lei nº 5.476, de 24 de julho de 1968 , passa a ser vinculado à Administração do Território Federal de Roraima, integrando a estrutura básica de que trata o Decreto nº 84.453, de 31 de janeiro de 1980 .

Art. 1º do Decreto 89.269 /1984