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Artigo 2º do Decreto nº 89.269 de 3 de Janeiro de 1984

Dispõe sobre a vinculação administrativa do Banco de Roraima S/A.

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Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 89.269 /1984