Art. 1, XVII - autorização de oficial para ser nomeado ou admitido em cargo, emprego ou função pública civil temporária, não eletiva, inclusive da administração indireta.
Art. 1, III - tributos e empréstimos compulsórios e matéria correlata não incluídos na competência julgadora dos demais Conselhos ou de outros órgãos da Administração Federal.
Art. 4 - O Núcleo Especial, para o cumprimento de sua missão, poderá requerer informações de todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal.
Art. 2, I - realizar diagnóstico sobre a situação atual das diversas organizações da Administração Pública Federal que atuam na área da mídia radiofônica e televisiva;...