Decreto de 16 de Novembro de 2005
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento Agrário e do Turismo, de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 235.346.599,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 16 de Novembro de 2005 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , incisos I, alíneas "a", "c" e "d", II e XII, da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, DECRETA:
Brasília, 16 de novembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor dos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento Agrário e do Turismo, de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 235.346.599,00 (duzentos e trinta e cinco milhões, trezentos e quarenta e seis mil, quinhentos e noventa e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
excesso de arrecadação, no valor de R$ 9.173.864,00 (nove milhões, cento e setenta e três mil, oitocentos e sessenta e quatro reais), sendo:
R$ 1.131.500,00 (um milhão, cento e trinta e um mil e quinhentos reais) de Recursos do Programa de Administração Patrimonial Imobiliário; e
R$ 692.364,00 (seiscentos e noventa e dois mil, trezentos e sessenta e quatro reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 226.172.735,00 (duzentos e vinte e seis milhões, cento e setenta e dois mil, setecentos e trinta e cinco reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.11.2005