Decreto de 16 de Novembro de 2005

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento Agrário e do Turismo, de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 235.346.599,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Decreto de 16 de Novembro de 2005 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , incisos I, alíneas "a", "c" e "d", II e XII, da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, DECRETA:

Brasília, 16 de novembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor dos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento Agrário e do Turismo, de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 235.346.599,00 (duzentos e trinta e cinco milhões, trezentos e quarenta e seis mil, quinhentos e noventa e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação, no valor de R$ 9.173.864,00 (nove milhões, cento e setenta e três mil, oitocentos e sessenta e quatro reais), sendo:

a

R$ 7.350.000,00 (sete milhões, trezentos e cinqüenta mil reais) de Recursos Ordinários;

b

R$ 1.131.500,00 (um milhão, cento e trinta e um mil e quinhentos reais) de Recursos do Programa de Administração Patrimonial Imobiliário; e

c

R$ 692.364,00 (seiscentos e noventa e dois mil, trezentos e sessenta e quatro reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 226.172.735,00 (duzentos e vinte e seis milhões, cento e setenta e dois mil, setecentos e trinta e cinco reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.11.2005