Decreto de 11 de Janeiro de 1994
Cria, no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência da República comissão encarregada de estudar e propor alternativas para a integração do Programa Nacional de Educação à Distância com os meios oficiais de comunicação, e dá outras providências.
Decreto de 11 de Janeiro de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição. DECRETA:
Brasília, 11 de Janeiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
É criada, no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência da República, comissão encarregada de estudar e propor alternativas para a integração do Programa Nacional de Educação à Distância com os meios oficiais de comunicação, definindo seus princípios, estrutura, matriz programática e diretrizes operacionais.
realizar diagnóstico sobre a situação atual das diversas organizações da Administração Pública Federal que atuam na área da mídia radiofônica e televisiva;
analisar suas estruturas organizacionais, redes e grades de programação, sugerindo alternativas para as necessárias adequações;
propor modelo de organização sistêmica que contemple efetiva integração institucional e programática das diversas ações governamentais no setor, evitando duplicações, paralelismos de funções e aumento de dispêndios públicos.
São também criadas três Comissões Temáticas Setoriais, com três membros cada uma, designados pelo Presidente da República, com a finalidade de estudar e propor a programação cultural a ser desenvolvida pelos meios oficiais de comunicação, nas áreas de:
A Secretaria-Geral da Presidência da República e o Ministério da Educação e do Desporto prestarão o apoio técnico e administrativo ao funcionamento das comissões.
As comissões apresentarão à Presidência da República relatórios conclusivos dos seus trabalhos, no prazo de sessenta dias contados da data da publicação deste decreto.
ITAMAR FRANCO Mauro Motta Durante
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.1994