Art. 3 - Os demais órgãos e entidades da administração federal deverão, quando solicitados, prestar o apoio necessário à consecução dos objetivos da Comissão.
Art. 1, §2° - O órgão responsável pela administração da unidade de conservação será comunicado das atividades a serem desenvolvidas na unidade, sempre que possível.
Art. 2 - O Comitê de Gestão da Candidatura Rio 2016 será composto pelos titulares dos seguintes órgãos e entidades da Administração Pública Federal:...
Art. 8, §2° - Compete à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão editar normas para integração dos sistemas de gestão do Poder Executivo federal.
Art. 6-b, §5° - A verificação anual do adimplemento do pagamento de que trata o caput será realizada por meio de declaração, na forma estabelecida em regulamento da ANP. (Incluído pelo Decreto nº 12.437, de 2025)...