Decreto de 14 de Julho de 2008
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o Comitê de Gestão da Candidatura Rio 2016 e dá outras providências.
Decreto de 14 de Julho de 2008 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Brasília, 14 de julho de 2008; 187º
Art. 1º
Fica criado o Comitê de Gestão das Ações Governamentais para a Candidatura do Rio de Janeiro aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, denominado Comitê de Gestão da Candidatura Rio 2016, com o objetivo de implementar medidas necessárias à coordenação da atuação governamental no cumprimento das responsabilidades assumidas pelo Governo Brasileiro para o desenvolvimento de ações, projetos, programas e promoção da candidatura ao evento.
Art. 2º
O Comitê de Gestão da Candidatura Rio 2016 será composto pelos titulares dos seguintes órgãos e entidades da Administração Pública Federal:
I
Ministério do Esporte, que o presidirá;
II
Advocacia-Geral da União;
III
Casa Civil da Presidência da República;
IV
Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
V
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
VI
Ministério da Cultura;
VII
Ministério da Defesa;
VIII
Ministério da Educação;
IX
Ministério da Fazenda;
X
Ministério da Justiça;
XI
Ministério da Saúde;
XII
Ministério das Cidades;
XIII
Ministério das Comunicações;
XIV
Ministério das Relações Exteriores;
XV
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
XVI
Ministério do Meio Ambiente;
XVII
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
XVIII
Ministério do Trabalho e Emprego;
XIX
Ministério do Turismo;
XX
Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;
XXI
Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;
XXII
Secretaria Especial de Portos da Presidência da República;
XXIII
Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC);
XXIV
Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL);
XXV
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
XVI
Instituto Brasileiro de Turismo (EMBRATUR);
XVII
Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária (INFRAERO); e § 1º O Ministro de Estado do Esporte, na qualidade de presidente do Comitê de Gestão da Candidatura Rio 2016, poderá convidar técnicos, personalidades e representantes de outros órgãos, entes e entidades, públicos ou privados, que por suas experiências profissionais possam contribuir para os trabalhos das reuniões.
§ 2º
O Comitê Olímpico Brasileiro - COB e o Comitê Paraolímpico Brasileiro - CPB, na condição de representantes do olimpismo brasileiro, serão convidados para as reuniões, sempre que houver necessidade.
§ 3º
O Comitê de Gestão da Candidatura Rio 2016 deliberará com a presença da maioria de seus membros.
§ 4º
O custeio das despesas e as providências administrativas com transporte, diárias e eventual contratação de especialistas ou consultores externos que se fizerem necessários caberá ao órgão ou entidade solicitante.
§ 5º
Poderão ser instituídos, no âmbito do Comitê de Gestão da Candidatura Rio 2016, grupos de trabalho com a finalidade de aprofundar estudos sobre temas específicos.
Art. 3º
Compete ao Comitê de Gestão da Candidatura Rio 2016:
I
avaliar, aprovar, implementar e gerenciar plano estratégico de ações do Governo brasileiro para o desenvolvimento e a promoção da candidatura do Rio de Janeiro aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos 2016, articulando-se com os demais órgãos, entes e entidades, públicos ou privados, nacionais e estrangeiros;
II
acompanhar e monitorar a implementação das medidas necessárias ao cumprimento das obrigações assumidas pelo Governo brasileiro para o desenvolvimento e entrega do Dossiê de Candidatura do Rio de Janeiro aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos;
III
implementar medidas de mobilização e conscientização da sociedade brasileira para a importância da realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 no Rio de Janeiro, com o objetivo de dar dimensão nacional ao projeto, promover o olimpismo e gerar mobilização coletiva;
IV
implementar medidas e ações de promoção internacional da Candidatura do Rio de Janeiro aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, em consonância com as estratégias de promoção do Brasil no exterior;
V
criar e manter base de dados sobre as atividades desenvolvidas, a fim de dar transparência acerca da Candidatura do Rio de Janeiro aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016; e
VI
submeter à Presidência da República, até o dia 31 de março de 2010, relatório final sobre a Candidatura do Rio de Janeiro aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.
Art. 4º
O Ministério do Esporte publicará extratos resumidos das decisões do Comitê de Gestão da Candidatura Rio 2016.
Art. 5º
O Comitê de Gestão da Candidatura Rio 2016 extinguir-se-á em 30 de abril de 2010.
Art. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
da Independência e 120º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Orlando Silva de Jesus Junior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.2008