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Artigo 5º do Decreto de 14 de Julho de 2008

Cria o Comitê de Gestão da Candidatura Rio 2016 e dá outras providências.

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Art. 5º

O Comitê de Gestão da Candidatura Rio 2016 extinguir-se-á em 30 de abril de 2010.

Art. 5º do Decreto /2008