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Artigo 2º, Inciso I do Decreto de 14 de Julho de 2008

Cria o Comitê de Gestão da Candidatura Rio 2016 e dá outras providências.

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Art. 2º

O Comitê de Gestão da Candidatura Rio 2016 será composto pelos titulares dos seguintes órgãos e entidades da Administração Pública Federal:

I

Ministério do Esporte, que o presidirá;

II

Advocacia-Geral da União;

III

Casa Civil da Presidência da República;

IV

Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

V

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

VI

Ministério da Cultura;

VII

Ministério da Defesa;

VIII

Ministério da Educação;

IX

Ministério da Fazenda;

X

Ministério da Justiça;

XI

Ministério da Saúde;

XII

Ministério das Cidades;

XIII

Ministério das Comunicações;

XIV

Ministério das Relações Exteriores;

XV

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

XVI

Ministério do Meio Ambiente;

XVII

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

XVIII

Ministério do Trabalho e Emprego;

XIX

Ministério do Turismo;

XX

Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;

XXI

Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;

XXII

Secretaria Especial de Portos da Presidência da República;

XXIII

Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC);

XXIV

Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL);

XXV

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);

XVI

Instituto Brasileiro de Turismo (EMBRATUR);

XVII

Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária (INFRAERO); e § 1º O Ministro de Estado do Esporte, na qualidade de presidente do Comitê de Gestão da Candidatura Rio 2016, poderá convidar técnicos, personalidades e representantes de outros órgãos, entes e entidades, públicos ou privados, que por suas experiências profissionais possam contribuir para os trabalhos das reuniões.

§ 2º

O Comitê Olímpico Brasileiro - COB e o Comitê Paraolímpico Brasileiro - CPB, na condição de representantes do olimpismo brasileiro, serão convidados para as reuniões, sempre que houver necessidade.

§ 3º

O Comitê de Gestão da Candidatura Rio 2016 deliberará com a presença da maioria de seus membros.

§ 4º

O custeio das despesas e as providências administrativas com transporte, diárias e eventual contratação de especialistas ou consultores externos que se fizerem necessários caberá ao órgão ou entidade solicitante.

§ 5º

Poderão ser instituídos, no âmbito do Comitê de Gestão da Candidatura Rio 2016, grupos de trabalho com a finalidade de aprofundar estudos sobre temas específicos.

Art. 2º, I do Decreto /2008