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Artigo 4º do Decreto de 14 de Julho de 2008

Cria o Comitê de Gestão da Candidatura Rio 2016 e dá outras providências.

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Art. 4º

O Ministério do Esporte publicará extratos resumidos das decisões do Comitê de Gestão da Candidatura Rio 2016.

Art. 4º do Decreto /2008