Artigo 3º, Inciso IV do Decreto de 14 de Julho de 2008
Cria o Comitê de Gestão da Candidatura Rio 2016 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Compete ao Comitê de Gestão da Candidatura Rio 2016:
I
avaliar, aprovar, implementar e gerenciar plano estratégico de ações do Governo brasileiro para o desenvolvimento e a promoção da candidatura do Rio de Janeiro aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos 2016, articulando-se com os demais órgãos, entes e entidades, públicos ou privados, nacionais e estrangeiros;
II
acompanhar e monitorar a implementação das medidas necessárias ao cumprimento das obrigações assumidas pelo Governo brasileiro para o desenvolvimento e entrega do Dossiê de Candidatura do Rio de Janeiro aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos;
III
implementar medidas de mobilização e conscientização da sociedade brasileira para a importância da realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 no Rio de Janeiro, com o objetivo de dar dimensão nacional ao projeto, promover o olimpismo e gerar mobilização coletiva;
IV
implementar medidas e ações de promoção internacional da Candidatura do Rio de Janeiro aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, em consonância com as estratégias de promoção do Brasil no exterior;
V
criar e manter base de dados sobre as atividades desenvolvidas, a fim de dar transparência acerca da Candidatura do Rio de Janeiro aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016; e
VI
submeter à Presidência da República, até o dia 31 de março de 2010, relatório final sobre a Candidatura do Rio de Janeiro aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.