Artigo 1º do Decreto de 14 de Julho de 2008
Cria o Comitê de Gestão da Candidatura Rio 2016 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Comitê de Gestão das Ações Governamentais para a Candidatura do Rio de Janeiro aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, denominado Comitê de Gestão da Candidatura Rio 2016, com o objetivo de implementar medidas necessárias à coordenação da atuação governamental no cumprimento das responsabilidades assumidas pelo Governo Brasileiro para o desenvolvimento de ações, projetos, programas e promoção da candidatura ao evento.