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Artigo 1º do Decreto de 14 de Julho de 2008

Cria o Comitê de Gestão da Candidatura Rio 2016 e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criado o Comitê de Gestão das Ações Governamentais para a Candidatura do Rio de Janeiro aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, denominado Comitê de Gestão da Candidatura Rio 2016, com o objetivo de implementar medidas necessárias à coordenação da atuação governamental no cumprimento das responsabilidades assumidas pelo Governo Brasileiro para o desenvolvimento de ações, projetos, programas e promoção da candidatura ao evento.