Artigo 2º, Parágrafo 4 do Decreto de 14 de Julho de 2008
Cria o Comitê de Gestão da Candidatura Rio 2016 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Comitê de Gestão da Candidatura Rio 2016 será composto pelos titulares dos seguintes órgãos e entidades da Administração Pública Federal:
I
Ministério do Esporte, que o presidirá;
II
Advocacia-Geral da União;
III
Casa Civil da Presidência da República;
IV
Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
V
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
VI
Ministério da Cultura;
VII
Ministério da Defesa;
VIII
Ministério da Educação;
IX
Ministério da Fazenda;
X
Ministério da Justiça;
XI
Ministério da Saúde;
XII
Ministério das Cidades;
XIII
Ministério das Comunicações;
XIV
Ministério das Relações Exteriores;
XV
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
XVI
Ministério do Meio Ambiente;
XVII
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
XVIII
Ministério do Trabalho e Emprego;
XIX
Ministério do Turismo;
XX
Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;
XXI
Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;
XXII
Secretaria Especial de Portos da Presidência da República;
XXIII
Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC);
XXIV
Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL);
XXV
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
XVI
Instituto Brasileiro de Turismo (EMBRATUR);
XVII
Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária (INFRAERO); e § 1º O Ministro de Estado do Esporte, na qualidade de presidente do Comitê de Gestão da Candidatura Rio 2016, poderá convidar técnicos, personalidades e representantes de outros órgãos, entes e entidades, públicos ou privados, que por suas experiências profissionais possam contribuir para os trabalhos das reuniões.
§ 2º
O Comitê Olímpico Brasileiro - COB e o Comitê Paraolímpico Brasileiro - CPB, na condição de representantes do olimpismo brasileiro, serão convidados para as reuniões, sempre que houver necessidade.
§ 3º
O Comitê de Gestão da Candidatura Rio 2016 deliberará com a presença da maioria de seus membros.
§ 4º
O custeio das despesas e as providências administrativas com transporte, diárias e eventual contratação de especialistas ou consultores externos que se fizerem necessários caberá ao órgão ou entidade solicitante.
§ 5º
Poderão ser instituídos, no âmbito do Comitê de Gestão da Candidatura Rio 2016, grupos de trabalho com a finalidade de aprofundar estudos sobre temas específicos.