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Decreto nº 96.494 de 11 de Agosto de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a composição do Conselho de Desenvolvimento Social - CDS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de agosto de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

O Ministro-Chefe da Secretaria de Administração Pública da Presidência da República passa a integrar o Conselho de Desenvolvimento Social - CDS.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ SARNEY João Batista de Abreu Aluizio Alves

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.8.1988