Decreto nº 96.494 de 11 de Agosto de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a composição do Conselho de Desenvolvimento Social - CDS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de agosto de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Art. 1º
O Ministro-Chefe da Secretaria de Administração Pública da Presidência da República passa a integrar o Conselho de Desenvolvimento Social - CDS.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ SARNEY João Batista de Abreu Aluizio Alves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.8.1988