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eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Decreto869 de 13/07/1993

    Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  • Decreto91.049 de 06/03/1985

    Art. 1º - É criado, na forma do Anexo deste decreto, na categoria funcional de psicólogo, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, código: LT-NS-907, da Tabela Permanente do Ministério da Justiça, 1 (um) emprego a ser preenchido por servidor habilitado em concurso interno para ascensão funcional.

  • Decreto12.078 de 25/06/2024

    Art. 2º, V - articular, estruturar e desenvolver, na esfera federal, políticas transversais e medidas coordenadas ou conjuntas para promover maior eficiência, inovação e sustentabilidade socioambiental e resiliência climática na exploração de portos organizados e instalações portuárias autorizadas;...

  • Decreto9.864 de 27/06/2019

    Art. 7º, I - serão compostos na forma de ato do Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética;...

  • Decreto4.850 de 02/10/2003

    Art. 3º, §3º - Nenhuma norma legal ou de organização administrativa será interpretada de modo e por qualquer forma a restringir ou criar oposição ao atendimento das requisições da Comissão.

  • Decreto66.118 de 26/01/1970

    Art. 1º - Os Concursos de prognósticos sôbre os resultados de competições esportivas, nacionais ou internacionais, constituem serviço público exclusivo da União, que será executado, em todo o território nacional, pelo Conselho Superior das Caixas Econômicas Federais, através da Administração do Serviço de Loterial Federal, com a colaboração das Caixas Econômicas Federais, nos têrmos dêste Decreto, e de acôrdo com o que estabelecerem a Norma Geral dos Concursos e as Normas de Serviço baixadas pelo Conselho Superior.

  • Decreto2.037 de 15/10/1996

    Art. 5º - Na execução orçamentária, financeira e patrimonial e Na tomada de contas dos gestores, observar-se-ão as normas pertinentes fixadas para os órgãos da Administração Federal direta.

  • DecretoDecreto de 30 de Dezembro de 1994

    Art. 2º - Em decorrência do estabelecido neste decreto, ficam alteradas as receitas das entidades da Administração indireta na forma do disposto nos Anexos III e VI, nos montantes especificados.