Decreto de 30 de dezembro de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 347.317.207,00.
Decreto de 30 de dezembro de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 6º, incisos I e II e do art. 7º, alínea "a", da Lei nº 8.933, de 9 de novembro de 1994, DECRETA:
Brasília, 30 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento da União, de que trata a Lei nº 8.933, de 9 de novembro de 1994 , em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 347.317.207,00 (trezentos e quarenta e sete milhões, trezentos e dezessete mil e duzentos e sete reais), para atender:
I
à programação indicada nos Anexos I e IV, cujos recursos decorrerão do cancelamento das dotações orçamentárias constantes dos Anexos II e V;
II
à programação indicada no Anexo VII, mediante a incorporação de ingresso de recursos provenientes do excesso de arrecadação da Contribuição do Salário-Educação, referente à cota-parte estadual.
Art. 2º
Em decorrência do estabelecido neste decreto, ficam alteradas as receitas das entidades da Administração indireta na forma do disposto nos Anexos III e VI, nos montantes especificados.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Beni Veras
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1994