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Artigo 2º do Decreto de 30 de dezembro de 1994

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 347.317.207,00.

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Art. 2º

Em decorrência do estabelecido neste decreto, ficam alteradas as receitas das entidades da Administração indireta na forma do disposto nos Anexos III e VI, nos montantes especificados.

Art. 2º do Decreto /1994