Artigo 2º do Decreto de 30 de dezembro de 1994
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 347.317.207,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Em decorrência do estabelecido neste decreto, ficam alteradas as receitas das entidades da Administração indireta na forma do disposto nos Anexos III e VI, nos montantes especificados.