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Artigo 1º, Inciso II do Decreto de 30 de dezembro de 1994

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 347.317.207,00.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da União, de que trata a Lei nº 8.933, de 9 de novembro de 1994 , em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 347.317.207,00 (trezentos e quarenta e sete milhões, trezentos e dezessete mil e duzentos e sete reais), para atender:

I

à programação indicada nos Anexos I e IV, cujos recursos decorrerão do cancelamento das dotações orçamentárias constantes dos Anexos II e V;

II

à programação indicada no Anexo VII, mediante a incorporação de ingresso de recursos provenientes do excesso de arrecadação da Contribuição do Salário-Educação, referente à cota-parte estadual.

Art. 1º, II do Decreto /1994