Artigo 1º do Decreto de 30 de dezembro de 1994
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 347.317.207,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento da União, de que trata a Lei nº 8.933, de 9 de novembro de 1994 , em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 347.317.207,00 (trezentos e quarenta e sete milhões, trezentos e dezessete mil e duzentos e sete reais), para atender:
I
à programação indicada nos Anexos I e IV, cujos recursos decorrerão do cancelamento das dotações orçamentárias constantes dos Anexos II e V;
II
à programação indicada no Anexo VII, mediante a incorporação de ingresso de recursos provenientes do excesso de arrecadação da Contribuição do Salário-Educação, referente à cota-parte estadual.