Artigo 3º do Decreto de 30 de dezembro de 1994
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 347.317.207,00.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.