Decreto nº 91.049 de 6 de Março de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a criação de emprego na Tabela Permanente do Ministério da Justiça, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item lII, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do processo nº 08000.000555/85, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 06 de março de 1985; 164º da Independência e 97 da República.


Art. 1º

. É criado, na forma do Anexo deste decreto, na categoria funcional de psicólogo, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, código: LT-NS-907, da Tabela Permanente do Ministério da Justiça, 1 (um) emprego a ser preenchido por servidor habilitado em concurso interno para ascensão funcional.

Art. 2º

. A despesa decorrente da aplicação deste decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Justiça.

Art. 3º

. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7 .3.1985

Anexo

Observação: O anexo encontra-se publicado no D.O.U do dia 7/3/1985, pg.: 3842.