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eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Decreto11.925 de 21/02/2024

    Gestão de Recursos Audiovisuais e Comitê Gestor

    Art. 1º, §2º, II, d - os indicadores de eficácia e eficiência das ações de financiamento realizadas." (NR)...

    • audiovisual, gestão pública
  • Decreto1.452 de 11/04/1995

    Art. 2º - O Ministro da Administração Federal e Reforma do Estado poderá, em caso excepcional, autorizar a realização de concursos públicos, bem assim a nomeação para provimento de cargos efetivos no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, enquanto perdurar a suspensão prevista no artigo anterior.

  • Decreto8.447 de 06/05/2015

    Art. 1º, §1º - O PDA-Matopiba será publicado por ato do Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e definirá os municípios dos estados da Bahia, Maranhão, Piauí e Tocantins incluídos na sua área de abrangência.

  • Decreto86.364 de 14/09/1981

    Art. 1º - Na inscrição em concurso publico ou prova de seleção para ingresso nos órgãos e entidades da Administração Federal, Direta ou Indireta, e nas Fundações instituídas pelo Poder Público Federal serão observadas as normas constantes deste decreto.

  • Decreto56.119 de 27/04/1965

    Art. 3º, d - o contrôle de eficiência da unidade.

  • DecretoDecreto de 08 de Dezembro de 1993

    Art. 2º - As Secretarias-Executivas do Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica - PROCEL e do Programa Nacional de Racionalização do Uso de Derivados de Petróleo e do Gás Natural - CONPET deverão, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, elaborar e submeter ao Grupo Executivo do Programa Nacional de Racionalização da Produção e do Uso de Energia - GERE proposta de regulamentação deste Decreto, definindo a forma, conteúdo e operacionalização do Selo Verde de Eficiência Energética, ouvindo as as...

  • Decreto9.660 de 01/01/2019

    Art. 1º - A vinculação das entidades da administração pública federal indireta fica estabelecida na forma do Anexo.

  • Decreto11.401 de 23/01/2023

    Art. 1º - A vinculação das entidades da administração pública federal indireta fica estabelecida na forma do Anexo.