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Decreto de 8 de dezembro de 1993

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a criação do Selo Verde de eficiência energética.

Decreto de 8 de dezembro de 1993 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Brasília, 8 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.


Art. 1º

Fica instituído o Selo Verde de Eficiência Energética, com o objetivo de identificar os equipamentos que apresentem níveis ótimos de eficiência energética.

Parágrafo único

O Selo Verde de Eficiência Energética consistirá no reconhecimento, registrado em diploma ou similar, dos equipamentos que apresentem os melhores níveis de eficiência energética.

Art. 2º

As Secretarias-Executivas do Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica - PROCEL e do Programa Nacional de Racionalização do Uso de Derivados de Petróleo e do Gás Natural - CONPET deverão, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, elaborar e submeter ao Grupo Executivo do Programa Nacional de Racionalização da Produção e do Uso de Energia - GERE proposta de regulamentação deste Decreto, definindo a forma, conteúdo e operacionalização do Selo Verde de Eficiência Energética, ouvindo as associações de fabricantes de equipamentos consumidores de energia.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Paulino Cícero de Vasconcellos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1993