Artigo 1º do Decreto de 8 de dezembro de 1993
Dispõe sobre a criação do Selo Verde de eficiência energética.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Selo Verde de Eficiência Energética, com o objetivo de identificar os equipamentos que apresentem níveis ótimos de eficiência energética.
Parágrafo único
O Selo Verde de Eficiência Energética consistirá no reconhecimento, registrado em diploma ou similar, dos equipamentos que apresentem os melhores níveis de eficiência energética.