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Artigo 1º do Decreto de 8 de dezembro de 1993

Dispõe sobre a criação do Selo Verde de eficiência energética.

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Art. 1º

Fica instituído o Selo Verde de Eficiência Energética, com o objetivo de identificar os equipamentos que apresentem níveis ótimos de eficiência energética.

Parágrafo único

O Selo Verde de Eficiência Energética consistirá no reconhecimento, registrado em diploma ou similar, dos equipamentos que apresentem os melhores níveis de eficiência energética.

Art. 1º do Decreto /1993