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eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Decreto71.899 de 14/03/1973

    Art. 1º - O artigo 8º e respectivos parágrafos, do decreto nº 71.236, de 11 de outubro de 1972 , que dispõe sobre o Grupo - Serviços Auxiliares, a que se refere o artigo 2º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, passam a vigorar com a seguinte redação: "Os critérios seletivos para efeito de transposições ou transformação de cargos para as Categorias Funcionais do Grupo - Serviço Auxiliares, objetivando comprovar a capacidade potencial do funcionário para o desempenho das atividades inerentes ás respectivas classes, serão representados, basicamente, pelos seguintes requisitos:...

  • DecretoDecreto de 07 de Fevereiro de 1992

    Art. 6º, Parágrafo Único, d - aprovar normas operacionais para o seu funcionamento;...

  • Decreto95.088 de 27/10/1987

    Art. 2º, a - a expedição de normas disciplinadoras dessas atividades;...

  • Decreto4.295 de 09/07/2002

    Art. 4º - As requisições, orientações e solicitações do Gabinete de Segurança Institucional e da Força Tarefa deverão ser atendidas em caráter de absoluta prioridade e urgência pelos órgãos da Administração Pública Federal.

  • Decreto68.900 de 12/07/1971

    Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento de Administração, o crédito suplementar de Cr$ 2.030.000,00 (dois milhões e trinta mil cruzeiros), para refôrço de dotações consignadas ao subanexo 15.00, a saber: Cr$1,00 15.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e CULTURA 15.14 - Departamento de Administração 15.14.01.01.1.012 - Obras Diversas em Unidades do Ministério 4.1.1.0 - Obras Públicas(...) 1.450.000 15.14.01.01.2.038 - Coordenação e Execução das Atividades de Administração Geral 3.1.3.0 - Serviços de Terc...

  • Decreto20.386 de 11/01/1946

    Art. 1º, V, a - lotação da Divisão do Material do Departamento de Administração passa a ser de dez cargos suplementares.

  • Decreto76.962 de 31/12/1975

    Os contratos, acordos e convênios, referentes a obras ou serviços transferidos da SUVALE, poderão ser reexaminados ou rescindidos, pela CODEVASF, para fins de cancelamento ou sub-rogação mediante novo ajuste, assumindo esta empresa os direitos e obrigações decorrentes. Art . 2º Os saldos de balanço d SUVALE em 1º de janeiro de 1976, incluindo as obrigações e créditos de qualquer origem e natureza, em seu poder ou de terceiros, reverterão automaticamente à CODEVASF, com a extinção da SUVALE. Art . 3º Os funcionários do Quadro em extinção da antiga Comissão do Vale do São Francisco, a serviço da SUVALE e não aproveitados pela CODEVASF, na...

  • Decreto23.150 de 15/09/1933

    Art. 3º - A organização da proposta orçamentária obedecerá às seguintes normas:...