Decreto nº 91.319 de de 12 de Junho de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a criação de empregos na Tabela Permanente do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere a artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo nº 00600-003325/85-11, do DASP, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 12 de junho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

Ficam criadas, na forma do Anexo I deste decreto, na categoria funcional de Técnico de Administração, do Grupo: Outras Atividades de Nível Superior, Código: LT-NS-900-, da Tabela Permanente do Ministério das Relações Exteriores, 2 (dois) empregos a serem preenchidos por candidatos habilitados em concurso público.

Art. 2º

Fica suprimido 1 (um) emprego de Técnico e Planejamento, Código: LT-P-1501, Classe Especial, Referência 22, do Grupo: Planejamento, da Tabela Permanente do Ministério as Relações Exteriores, para o fim de compensar as despesas.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Paulo Tarso Flecha de Lima

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.6.1985