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Artigo 2º do Decreto nº 91.319 de de 12 de Junho de 1985

Dispõe sobre a criação de empregos na Tabela Permanente do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica suprimido 1 (um) emprego de Técnico e Planejamento, Código: LT-P-1501, Classe Especial, Referência 22, do Grupo: Planejamento, da Tabela Permanente do Ministério as Relações Exteriores, para o fim de compensar as despesas.

Art. 2º do Decreto 91.319 de /1985