Artigo 1º do Decreto nº 91.319 de de 12 de Junho de 1985
Dispõe sobre a criação de empregos na Tabela Permanente do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criadas, na forma do Anexo I deste decreto, na categoria funcional de Técnico de Administração, do Grupo: Outras Atividades de Nível Superior, Código: LT-NS-900-, da Tabela Permanente do Ministério das Relações Exteriores, 2 (dois) empregos a serem preenchidos por candidatos habilitados em concurso público.