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Artigo 1º do Decreto nº 91.319 de de 12 de Junho de 1985

Dispõe sobre a criação de empregos na Tabela Permanente do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam criadas, na forma do Anexo I deste decreto, na categoria funcional de Técnico de Administração, do Grupo: Outras Atividades de Nível Superior, Código: LT-NS-900-, da Tabela Permanente do Ministério das Relações Exteriores, 2 (dois) empregos a serem preenchidos por candidatos habilitados em concurso público.

Art. 1º do Decreto 91.319 de /1985