Decreto nº 9.641 de 27 de dezembro de 2018
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Delega competência à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP para definir blocos em bacias terrestres a serem objeto de licitação, sob regime de concessão, no sistema de Oferta Permanente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 2º, caput , incisos I e VIII, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
Fica delegada competência à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP para:
definir os blocos, em quaisquer bacias terrestres, a serem objeto de licitação sob o regime de concessão; e
A delegação de que trata o caput tem prazo indeterminado e pode ser revogada total ou parcialmente a qualquer tempo.
MICHEL TEMER W. Moreira Franco
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2018