JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 9.641 de 27 de dezembro de 2018

Delega competência à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP para definir blocos em bacias terrestres a serem objeto de licitação, sob regime de concessão, no sistema de Oferta Permanente.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.