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eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.992 de 29/12/1982

    Art. 1º - Para os efeitos do disposto no artigo 1º, item I, do Decreto-lei nº 1.983, de 28 de dezembro de 1982 , o valor do soldo do posto de Almirante-de-Esquadra, de que trata o artigo 148 da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972 , é fixado em Cr$211.746,00 (duzentos e onze mil, setecentos e quarenta e seis cruzeiros), observados os índices estabelecidos na Tabela de Escalonamento Vertical anexa ao Decreto-lei nº 1.447, de 13 de fevereiro de 1976 .

  • Decreto-Lei3.080 de 28/02/1941

    Art. 1º - Os oficiais das forças armadas e os funcionários públicos civis da União, dos Estados e dos Municípios podem servir na Companhia Siderúrgica Nacional, em funções de nomeação ou eletivas, mediante licença do Presidente da República, perdendo apenas o vencimento ou remuneração do posto ou cargo efetivo, salvo se eleitos para o Conselho Fiscal ou Conselho Consultivo, hipótese em que lhes ficam também asseguradas essas vantagens.

  • Decreto-Lei3.866 de 29/11/1941

    Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

  • Decreto-Lei1.176 de 17/06/1971

    Brasília, 17 de junho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

  • Decreto-Lei165 de 13/02/1967

    Brasília, 13 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

  • Decreto-Lei49 de 18/11/1966

    Após o 366º dia contado da publicação dêste decreto-lei, não tolerada qualquer prorrogação, aplicar-se-á, na sua integralidade, a multa de que trata o art. 9º. Art. 13. Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário.

  • Decreto-Lei1.178 de 30/03/1939

    Rio de Janeiro, 30 de março de 1939; 118º da Independência e 51º da República.

  • Decreto-Lei1.601 de 18/01/1978

    Brasília, 18 de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.