Decreto-Lei nº 1.992 de 29 de dezembro de 1982

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa o valor do soldo base do cálculo da remuneração dos militares.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, DF, 29 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.


Art. 1º

Para os efeitos do disposto no artigo 1º, item I, do Decreto-lei nº 1.983, de 28 de dezembro de 1982 , o valor do soldo do posto de Almirante-de-Esquadra, de que trata o artigo 148 da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972 , é fixado em Cr$211.746,00 (duzentos e onze mil, setecentos e quarenta e seis cruzeiros), observados os índices estabelecidos na Tabela de Escalonamento Vertical anexa ao Decreto-lei nº 1.447, de 13 de fevereiro de 1976 .

Art. 2º

A despesa decorrente deste Decreto-lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União para o exercício financeiro de 1983.

Art. 3º

Este Decreto-lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1983, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Maximiano Fonseca Walter Pires Délio Jardim de Mattos Alacyr Frederico Werner

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1982