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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.992 de 29 de dezembro de 1982

Fixa o valor do soldo base do cálculo da remuneração dos militares.

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Art. 1º

Para os efeitos do disposto no artigo 1º, item I, do Decreto-lei nº 1.983, de 28 de dezembro de 1982 , o valor do soldo do posto de Almirante-de-Esquadra, de que trata o artigo 148 da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972 , é fixado em Cr$211.746,00 (duzentos e onze mil, setecentos e quarenta e seis cruzeiros), observados os índices estabelecidos na Tabela de Escalonamento Vertical anexa ao Decreto-lei nº 1.447, de 13 de fevereiro de 1976 .