Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.992 de 29 de dezembro de 1982

Fixa o valor do soldo base do cálculo da remuneração dos militares.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto-lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1983, revogadas as disposições em contrário.