JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.992 de 29 de dezembro de 1982

Fixa o valor do soldo base do cálculo da remuneração dos militares.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A despesa decorrente deste Decreto-lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União para o exercício financeiro de 1983.

Art. 2º do Decreto-Lei 1.992 /1982