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    3. Decreto-Lei 3.866 de 29 de Novembro de 1941

    Coração para favoritarDecreto-Lei 3.866 de 29 de Novembro de 1941

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta:

    Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.


    Art. unico

    O Presidente da República, atendendo a motivos de interesse público, poderá determinar, de ofício ou em grau de recurso, interposto pôr qualquer legítimo interessado, seja cancelado o tombamento de bens pertencentes à União, aos Estados, aos municípios ou a pessoas naturais ou jurídicas de direito privado, feito no Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, de acordo com o decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937.


    GetÚlio Vargas Gustavo Capanema

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.1941