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edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes” em Legislação Estadual

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo1.378 de 30/03/2022

    Art. 2º - A revisão geral anual prevista nesta lei complementar aplica-se aos inativos e pensionistas, com direito à paridade de vencimentos de cargo ou função da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado.

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais14 de 28/04/1980

    Art. 1º - O § 2º do artigo 85 da Constituição do Estado de Minas Gerais passa a ter a seguinte redação: "Art. 85 - .............................................. § 2º - Poderão ser designados delegados especiais os delegados de carreira aposentados, os oficiais da Polícia Militar da ativa, da reserva ou reformados e os policiais civis bacharéis em Direito".

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais25 de 07/07/1997

    Art. 1º - O § 5º do art. 157 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 157 - ........................................... § 5º - Para a elaboração do Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado, do plano plurianual de ação governamental e da proposta orçamentária anual, a Assembléia Legislativa sistematizará e priorizará, em audiência pública regional prevista no inciso III do § 2º do art. 60, as propostas resultantes de audiências públicas municipais realizadas pelos poderes públicos locais, nos termos de regulamentação.". (Vide art. 3º da Emenda à Constituição nº 36,

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais45 de 27/12/2000

    Art. 1º - – O art. 23 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 23 – O policial civil bacharel em Direito que presta serviços como Delegado Especial de Polícia, com os vencimentos e as vantagens da classe inicial da carreira de Delegado de Polícia I, passa a integrar o Quadro Efetivo de Delegado de Carreira. Parágrafo único – O servidor de que trata este artigo fará jus a promoção na carreira por merecimento e por antigüidade.".

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais53 de 12/12/2002

    Art. 1º - – O art. 239 da Constituição do Estado, modificado pela Emenda à Constituição n° 16, dede dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: (Vide art. 19 da Lei nº 15075, de 5/4/2004.) "Art. 239 – Sem prejuízo do sistema de centralização das receitas públicas, o recolhimento de tributos e demais receitas públicas estaduais será efetuado nos estabelecimentos públicos ou privados autorizados pela administração fazendária. Parágrafo único – A autorização a que se refere o ‘caput’ deste artigo será publicada no órgão de imprensa oficial dos Poderes do Estado e...

  • Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro73 de 19/12/2019

    Art. 5º - Acrescenta o artigo 97 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Rio de Janeiro que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 97 O disposto nos artigos 94 e 96 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias não se aplicam aos recursos decorrentes ou vinculados a ordem judicial ou a Termos de Ajustamento de Conduta – TAC – firmados e assinados no âmbito do Fundo Especial da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro – FUNESPOM –, Fundo Estadual de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano – FECAM – e do Fundo E...

  • Emenda Constitucional Estadual de São Paulo12 de 28/06/2001

    Art. 2º - – Suprima-se a expressão "secreto" do § 3 do artigo 14 da Constituição do Estado de São Paulo: "Artigo 14 - ..................................................... .................................................................. § 3º - No caso de flagrante de crime inafiançável, os autos serão remetidos, dentro de vinte e quatro horas, à Assembléia Legislativa, para que, pelo voto da maioria absoluta, resolva sobre a prisão e autorize, ou não, a formação da culpa."...

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais3 de 26/08/1975

    Dá nova redação ao artigo 156 da Constituição do Estado e fixa critério de remuneração dos atuais vereadores. (A Emenda à Constituição nº 3, de 26/8/1975, foi revogada pela Constituição Estadual , de 21/9/1989.) A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do artigo 39, § 4º, da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao Texto Constitucional:...